A nacionalidade pode ser definida como o vínculo jurídico-político que une o indivíduo a um determinado Estado, tornando-o um componente do povo. Na República Federativa do Brasil, os brasileiros (natos ou naturalizados) são os nacionais, isto é, os integrantes do povo. Então, ter a ‘nacionalidade’ de um Estado, significa integrar o povo daquele país, podendo exercer direitos naquele território (e, claro, por vezes ter que cumprir alguns deveres).
Aqui te peço um cuidado: não vá confundir ‘nacionalidade’ com outros termos parecidos. “Nação”, por exemplo, é uma palavra que indica um agrupamento humano homogêneo cujos membros possuem os mesmos costumes, tradições e ideais coletivos, falam a mesma língua e partilham laços invisíveis, como a consciência coletiva e o sentimento de pertencer a uma mesma comunidade. No entanto, muito embora haja uma proximidade terminológica entre os dois verbetes (“nação” e “nacionalidade” são palavras que se parecem, por terem o mesmo radical ‘naç’), no que se refere ao conteúdo, o termo “nacionalidade” está bem mais próximo de “povo” do que de “nação”. Isso porque, ‘nação’ é um conceito sociológico, enquanto ‘nacionalidade’ e ‘povo’ são conceitos jurídicos.
Para ilustrar melhor o conceito de nação, pensemos em um estrangeiro que esteja muito bem adaptado ao Brasil, que tenha construído laços (afetivos, familiares, comerciais, financeiros, etc.) aqui, que tenha aprendido nossa língua. Ele pode ser considerado como integrante da ‘nação brasileira’, mas se ele não se naturalizou, isto é, se segue sendo estrangeiro, não será um integrante do ‘povo brasileiro’, por não ser nacional, por não ter formalizado um vínculo de nacionalidade com a República Federativa do Brasil.
Outra coisa muito relevante : não confundir os termos ‘nacionalidade’ e ‘cidadania’. A cidadania representa um atributo que permitirá que nacionais exerçam direitos políticos. Vale dizer: todos os cidadãos são nacionais, mas nem todos os nacionais são cidadãos (já que nem todos os brasileiros estão aptos a exercer direitos políticos).
Novamente trago um exemplo para lhe ajudar a compreender o assunto. Imagine uma criança de 05 anos de idade que seja nacional: ela possui a nacionalidade brasileira e integra o nosso ‘povo’, mas ela ainda não possui a cidadania, pois ainda não pode usufruir plenamente de seus direitos políticos em razão da idade.
Quer outro exemplo? Temos! Pense em um brasileiro, com 40 anos de idade, que tenha recebido uma condenação penal definitiva. Conforme determina o art. 15, III, CF/88, enquanto durarem os efeitos desta condenação penal, este indivíduo estará com seus direitos políticos suspensos. Será, portanto, um nacional, mas não poderá exercer a cidadania.