sábado, 17 de outubro de 2020

DIREITO CONSTITUCIONAL: POVO X POPULAÇÃO

 

Tome muito cuidado para não confundir o termo ‘povo’ com o vocábulo ‘população’. Mesmo que
no dia-a-dia você use essas duas palavras como se elas fossem sinônimas, saiba que no Direito Constitucional elas significam coisas diferentes! ‘
População’ é um conceito numérico, que alcança todas as pessoas que estão em um determinado território, pouco importando se elas são nacionais daquele Estado ou não. Em outras palavras: demograficamente falando, ‘população’ é uma palavra mais
abrangente que ‘povo’, já que abrange todas as pessoas que estão em um território, sejam elas nacionais
(integrantes do ‘povo’), sejam elas estrangeiras ou mesmo apátridas.



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