sábado, 17 de outubro de 2020

DIREITO CONSTITUCIONAL , O QUE É UM APÁTRIDA?

 

Apátrida é o indivíduo que não possui nenhuma nacionalidade, pois não têm vinculação jurídicopolítica com nenhum Estado. A condição de apátrida deriva de um conflito negativo de nacionalidade, no qual não há nenhum Estado interessado em proclamar o indivíduo como seu nacional. Um exemplo vai te ajudar a compreender melhor. Imagine que “A” nasça no território do Estado “X”, que só entrega a nacionalidade para os filhos dos seus nacionais, e seja filho de pais que são nacionais do Estado “Z”, que só entrega a nacionalidade para os nascidos em seu território. Ora, neste caso, “A” não será nacional nem do Estado “X”, tampouco do Estado “Z”! Afinal, não nasceu no território do Estado “Z”, que entrega nacionalidade para os que nasçam em seus domínios; e não é filho de pais do Estado “X”, que entrega a nacionalidade para os filhos dos seus nacionais. Vamos visualizar esta hipótese na ilustração abaixo:


os países hoje tentam evitar este conflito negativo de nacionalidade que ocasiona o fenômeno da apatridia. Como eles fazem? Adotam mais de um critério de concessão de nacionalidade! Ou seja: concedem a nacionalidade tanto pelo critério territorial, quanto pelo critério sanguíneo (ou até por um terceiro critério que o país resolva prever, como, por exemplo, o matrimonial).

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