polipátrida. Como o prefixo ‘poli’ indica, este é o indivíduo detentor de múltiplas nacionalidades, pois se enquadra nos critérios concessivos de nacionalidade originária de mais de um Estado, ocasionando um conflito positivo que normalmente resulta em dupla (ou mesmo múltipla) nacionalidade.
Vamos juntos imaginar um exemplo? Suponha que “A” nasça no território do Estado “X”, que entrega a nacionalidade para os nascidos em seu território, sendo filho de pais que são nacionais do Estado “Z”, que entrega a nacionalidade para os filhos dos seus nacionais. Ora, neste caso, “A” fará jus (terá direito) às duas nacionalidades, tanto do Estado “X”, quanto do Estado “Z” (por isso será um autêntico polipátrida!).
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