segunda-feira, 4 de abril de 2022

VUNESP - 2014 - PC - SP - Delegado

 Casal de haitianos, que entrou irregularmente no território brasileiro, consegue chegar à cidade de Belém, do Estado do Pará. Estabelece-se o casal na cidade, passando ambos a trabalhar, ainda que de modo informal. A mulher engravida e a criança nasce em Belém. Nos termos da Constituição Federal de 1988, a criança, filha do casal de estrangeiros haitianos, nascida no Brasil,

(A) possuirá nacionalidade haitiana.

(B) será considerada apátrida.

(C) não poderá adquirir a nacionalidade brasileira.

(D) será brasileira naturalizada.

(E) será brasileira nata.



A criança é nata. Afinal, em que pese ser filha de pais estrangeiros, ela nasceu em território nacional e os pais não estavam aqui a serviço do país de origem.



Gabarito Letra E

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