As alternativas a seguir apresentam alguns direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, previstos na Constituição de 1988, à exceção de uma. Assinale-a.
Estabilidade.
Licença paternidade.
Irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Participação nos lucros.
Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré- escolas.
a) Estabilidade. GABARITO
(NÃO ESTÁ PREVISTO NA CF/88)
b) Licença paternidade.
Previsto no Art. 7º, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
c) Irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Previsto no Art. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
d) Participação nos lucros.
Previsto no Art. 7º, XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
e) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré- escolas.
Previsto no Art. 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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