PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, CONTÁBEIS E FISCAIS NO BRASIL
OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO COMERCIAL, FISCO FEDERAL E MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério
do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma
de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou
normas legais. A seguir, listam-se as principais destas obrigações (você poderá conhecer detalhes
clicando no link respectivo):
OBRIGAÇÃO |
Estatuto ou contrato social |
Contabilidade |
Balanço |
Livro diário |
Declaração Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (para os sócios) |
Declaração de Bens e Direitos no Exterior (DBE/BACEN) |
DIRF |
SPED, Fiscal, Contábil e EFD |
ECF |
Imposto de Renda Retido na Fonte e Comprovante de Rendimentos e Retenção do IRRF |
Livro de inspeção do trabalho |
Livro registro de empregados Livro registro de inventário |
Folha de pagamento |
GPS |
GFIP |
GRF |
CAGED |
RAIS |
eSocial |
Norma Regulamentadora 7 (Ministério do Trabalho) |
Norma Regulamentadora 9 (Ministério do Trabalho) |
Informe de rendimentos das Pessoas Físicas |
Informe de rendimentos das Pessoas Jurídicas |
Publicações obrigatórias nas empresas limitadas |
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificações abaixo estão obrigadas a cumprir
com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:
a) Empresas tributadas pelo Lucro Real, quer as com encerramento trimestral, quer as
empresas com encerramento anual, com pagamento mensal por estimativa ou balanços
de suspensão;
b) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
c) Empresas optantes pelo Simples Nacional, quer sejam, ME ou EPP, independentemente da
alíquota em que se encontrem;
d) Pessoa Jurídica isenta, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Associações
Civis, Culturais, Filantrópicas e Recreativas, os Sindicatos, etc.;
e) Pessoas jurídicas imunes, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Instituições
de Educação ou Assistência Social;
f) As organizações dispensadas, também definidas na legislação, como por exemplo, os
condomínios, que embora possuam inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas
Jurídicas), recebem um tratamento fiscal diferenciado.
Ressaltamos ainda a figura do contribuinte inativo (sem movimento) e do arbitrado. O
primeiro é aquele que não efetuou nenhuma operação com sua empresa em um determinado
período. O segundo é aquele que teve a sua escrita desclassificada pelo fisco, sofrendo tributação
arbitrada. As duas exceções continuam obrigadas a cumprir suas obrigações principais e acessórias,
nos moldes determinados pelos quadros desta página.
OBRIGAÇÃO | LUCRO REAL | LUCRO PRESUMIDO | SIMPLES | ISENTAS | IMUNES | DISPENSADAS |
ECF | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | NÃO |
LALUR | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
CSLL | SIM | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
PIS s/Receitas | SIM | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
Pis s/Folha | NÃO | NÃO | NÃO | SIM | SIM | SIM |
COFINS | SIM | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
DCTF | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | NÃO |
OBRIGAÇÕES PARA AS INDÚSTRIAS
As indústrias ou as empresas equiparadas a esta, estão obrigadas a cumprir com as obrigações
ou normas legais descritas neste quadro sinótico:
OBRIGAÇÃO | LUCRO REAL | LUCRO PRESUMIDO | SIMPLES |
IPI | SIM | SIM | NÃO* |
Registro de Apuração IPI | SIM | SIM | NÃO* |
Registro de Entradas | SIM | SIM | * |
Registro de Saídas | SIM | SIM | * |
Registro Controle da Produção e Estoques | SIM | SIM | NÃO |
OBRIGAÇÕES PARA OS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
Os autônomos e profissionais liberais estão sujeitos às seguintes obrigações:
OBRIGAÇÃO |
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas |
DIRF |
Imposto de Renda Retido na Fonte |
Livro de inspeção do trabalho |
Livro registro de empregados |
Folha de pagamento |
GPS |
GFIP |
GRFC |
CAGED |
RAIS |
NR 7 |
NR 9 |
Informe de Rendimentos das Pessoas Físicas |
Livro caixa |
eSocial |
Simples Nacionais - Obrigações acessórias ICMS
Imposto de Renda - Pessoa Jurídica
Imposto de Renda - Pessoa Física
ISS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Além do registro dos empregados e retenção e recolhimento das contribuições
previdenciárias respectivas, os empregadores precisam estar atentos às exigências trabalhistas
específicas. Veja maiores detalhes em principais rotinas trabalhistas.
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/obrigacoes.htm
Comentários ao Tutor
Esta é uma atividade de leitura do texto proposto. Os alunos devem discutir e/ou refletir sobre os assuntos para executar
a atividade 2.
Com base na leitura realizada dos textos da atividade anterior, discuta os conteúdos com os colegas
e o professor via chat. Depois, realize as reflexões solicitadas a seguir.
1. Diante do material apresentado, você concorda que a profissão de contador será uma das
profissões que poderá ser extinta no futuro?
2. Com base no material apresentado e também no material da nossa primeira tele aula, você
entende que a contabilidade é sim a profissão do presente e do futuro?
3. Na sua maneira de entender, com base no material apresentado, você acredita que o
CONTRIBUINTE, Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, por mais instruído que seja, é capaz de
realizar as obrigações que recaem sobre a sua atividade sem precisar do contador? Por quê?
4. O que você pensa sobre as multas impostas pela falta de cumprimento das obrigações
acessórias?
5. Na função do contador estão inseridas estas obrigações? O contador deve de fato ser
solidários com as informações prestadas?
Comentários ao Tutor
Após a leitura do texto proposto, os alunos devem discutir e/ou refletir sobre os assuntos para apresentar umas respostas
as perguntas. As repostas são subjetivas e por este motivo não há uma reposta certa ou errada. Mas você tutor deve
auxiliar os alunos para que apresentem uma síntese das ideias, levando ela ao chat para a exposição de observações e
comentários pelo professor.
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