terça-feira, 30 de março de 2021

Ta4 -UNOPAR - Empreendedorismo - A Realização: 02/03/2021 19:05 à 02/03/2021 20:25

 

Principais etapas que devem ser seguidas para a abertura do seu próprio negócio.
(Fonte:https://revistapegn.globo.com/Como-comecar/noticia/2013/12/como-abrir-umaempresa.html)




1.1 Determine o nome empresarial
Esse nome deve seguir as seguintes regras de formação, específicas para cada tipo jurídico:
• Microemprendedor Individual (MEI): nome completo do titular, seguido do CPF
O MEI – Microempreendedor Individual – é aquele que trabalha por conta própria, tem registro de
pequeno empresário e exerce umas das mais de 400 modalidades de serviços, comércio ou indústria. A
figura do MEI surgiu em 2008, com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até
então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica. Com a
legislação em vigor desde 2009, mais de 7 milhões de pessoas já se formalizaram como
microempreendedores individuais.
Entre os vários benefícios da formalização estão:
aposentadoria;
auxílio doença;
auxílio maternidade;
facilidade na abertura de contas e obtenção de crédito;
emissão de notas fiscais;
redução do número de impostos.
Para realizar a formalização é necessário acessar o Portal do Empreendedor e realizar o cadastro com o
número do CPF, endereço e telefone, além de indicar a
atividade principal que irá desempenhar como
MEI.


• Empresário Individual: nome completo do titular
O empreendedor individual, ou Empresário Individual, não é o mesmo que MEI
(Microempreendedor Individual). A principal diferença está na restrição de atividades e no
faturamento anual.
No caso do empresário individual, as dívidas contraídas podem ser
garantidas também pelo patrimônio pessoal.
O Empresário Individual, assim como o
MEI, é um profissional que trabalha sozinho, porém, seu faturamento anual pode ser de até
360 mil reais, situação em que será considerado uma Micro Empresa – ME. Sendo o
faturamento maior que isto, e até 3,6 milhões de reais, será considerado uma Empresa de
Pequeno Porte – EPP
• Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli): nome completo do titular,
seguido da sigla Eireli
Eireli é a sigla de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um novo modelo de
empreendimento criado em 2011 com o objetivo de legalizar seu negócio como sociedade
limitada, eliminando a figura do sócio “fantasma”. Com a Eireli, o empresário pode abrir sua
empresa com apenas um sócio: ele mesmo!
Exercício da atividade empresarial por uma pessoa com responsabilidade limitada, sem
comprometer o patrimônio pessoal, ou seja: caso o negócio contraia dívidas, apenas o
patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las.
Redução da informalidade, com a regularização da situação do empresário individual, que
exercia a atividade à margem da lei.
O empresário tem a liberdade de escolher o modelo de tributação que melhor adapte a sua
atividade ao porte da empresa, podendo optar, inclusive, pelo Simples Nacional.
Incentivo à inovação tecnológica e o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
Não ter nenhum tipo de limite de faturamento
há necessidade de dispor de capital mínimo, que é exigido para a Eireli.

• Sociedade Limitada: nome que remeta à atividade exercida, seguido da sigla Ltda.
Sociedade limitada (representada pela sigla Ltda.) consiste num tipo de sociedade
empresarial que se caracteriza pela participação dos sócios através dos investimentos
feitos proporcionalmente às cotas do capital social da empresa.
Também conhecida como sociedade de responsabilidade limitada, a sociedade limitada é
o tipo mais comum de sociedade utilizada no Brasil.
A sociedade limitada é firmada quando duas ou mais pessoas se unem para criar uma
sociedade empresária, sendo esta baseada num contrato social que serve para especificar
todos os aspectos referentes às normas da empresa e ao capital social, sendo este
dividido em cotas.
Neste tipo de sociedade, a responsabilidade dos sócios fica limitada apenas às cotas que
possuem da empresa, ou seja, na participação que possui mediante a sua contribuição.
Assim, os seus respectivos salários, por exemplo, serão proporcionais ao valor total das
cotas que possuem.
1.2 Verifique o uso prévio do nome
Para ter a certeza de que escolheu um nome inédito, faça gratuitamente a consulta de
viabilidade de nome empresarial na Junta Comercial do seu estado. Em diversas unidades
federativas, a busca pode ser feita online.
1.3 Escolha o nome fantasia ou a marca
Esse nome serve para dar visibilidade a produtos e serviços e não precisa ser igual ao
nome empresarial. Antes de definir a marca, pesquise no INPI (Instituto Nacional de
Propriedade Industrial) se ela já é utilizada por outra empresa. Na mesma instituição,
realize o registro da marca.

2.1 Consulte a situação dos futuros parceiros
Verifique, na Junta Comercial, na Secretaria da Fazenda e na prefeitura, se os futuros sócios
estão envolvidos em outras empresas e se esses negócios têm alguma pendência legal, o
que trava a concessão de licenças. Na Receita Federal, cheque alterações no nome dos
sócios e pendências no CPF. Restrições financeiras não impedem o registro da empresa,
mas dificultam a abertura de uma conta bancária.
2.2 Atente aos requisitos para ser sócio
Com destaque para:
•Funcionário público: na maioria dos casos, está impedido de ser sócio-administrador ou
titular de empresa individual
• Empresário individual: não pode ter duas empresas individuais
• Marido e mulher: o Novo Código Civil proíbe sociedade entre pessoas casadas pelos
regimes de Comunhão Universal de Bens ou Separação Obrigatória de Bens

2.3 Estabeleça o tipo de participação dos sócios
• Sócio-cotista: não trabalha na empresa e não retira pró-labore, mas participa dos lucros e
dos prejuízos e responde pelos atos da pessoa jurídica
• Sócio-administrador: desempenha funções na empresa, assina e responde legalmente por
ela e recebe pró-labore. Caso nenhum sócio desempenhe esse papel, um terceiro (não
sócio) deverá ser nomeado no contrato social

3.1 Defina o objeto social
Relacione só as atividades que você exercerá imediatamente ou num futuro próximo. Isso
evitará o pagamento de taxas e a obtenção de licenças que não correspondam ao que a
empresa efetivamente fará. Deixe para incluir novos objetos sociais posteriormente.

3.2 Determine o endereço da empresa
Antes de alugar ou adquirir um imóvel comercial, cheque se o Habite-se (autorização da
prefeitura para ocupação do imóvel) existe e continua válido. Consulte na prefeitura se a
atividade da empresa é permitida no local, mesmo que ela funcione em casa, com base em
leis de zoneamento, áreas tombadas pelo patrimônio ou contaminadas.
3.3 Elabore o contrato social da empresa
Objeto social e endereço farão parte do contrato social, o documento que formaliza o negócio
no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ). Com ele, os sócios podem emitir notas
fiscais e abrir uma conta bancária de pessoa jurídica. O mesmo vale para a Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). O Empresário Individual dispõe do
requerimento do empresário, semelhante ao contrato social. O equivalente para o MEI é o
certificado da condição de microempreendedor individual, expedido via Portal do
Empreendedor.
3.4 Defina a natureza jurídica
Microempreendedor Individual
(MEI): pode faturar até R$ 60 mil por ano e contratar um
empregado. Ele paga uma taxa mensal, que varia de acordo com o setor de atuação e o
reajuste anual do salário mínimo, além de tributos estaduais e/ou municipais conforme a
atividade exercida. O MEI enquadra-se no Simples Nacional.
3.4.1 Defina a natureza jurídica
Empresário Individual:
a pessoa física é a titular do empreendimento, cujos patrimônios
coincidem com seus bens pessoais. O empresário responde por eventuais dívidas da
empresa de forma ilimitada.

3.4.2 Defina a natureza jurídica
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
(Eireli): o titular do negócio explora
uma atividade econômica sem colocar em risco seus bens pessoais nem demandar um
sócio. Sua responsabilidade legal está limitada ao capital social da empresa, que
corresponde a pelo menos cem vezes o salário mínimo vigente.
3.4.3 Defina a natureza jurídica
Sociedade Limitada
: nesse tipo de empresa, dois ou mais sócios contribuem para a
formação do capital social. A divisão de cotas costuma ser proporcional à colaboração de
cada um e dá parâmetros para a responsabilidade legal dos sócios sobre o empreendimento
e para a distribuição dos lucros ou prejuízos.
3.5 Escolha o regime tributário
Simples Nacional
(ou Supersimples): unifica em uma guia o pagamento de até oito tributos.
As alíquotas variam de 4% a 22,9% do faturamento bruto, dependendo do ramo de atuação.
Só podem aderir ao Simples empreendimentos que faturam até o sublimite geral de R$ 3,6
milhões por ano. (4 milhões e oitocentos mil – limite final)
A partir de 2018, para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser
auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$
4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes
da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, desde que as receitas de
exportação também não excedam R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

3.5.1 Escolha o regime tributário
Lucro real: a pessoa jurídica determina seu lucro a partir do balanço anual ou dos
balancetes trimestrais. Se o cálculo resulta em prejuízo fiscal, não há imposto de renda a
pagar. Para empreendimentos que operam com prejuízo ou margem mínima de lucro, é um
regime vantajoso. Mas vale estender a análise e a simulação para outros tributos, também
devidos nesse regime.
3.5.2 Escolha o regime tributário
Lucro presumido: é uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo
do imposto de renda e da CSLL. Leva em conta a receita bruta da empresa para pressupor
o lucro, que é fixado a partir de percentuais padrões para cada ramo de atuação. Até o final
de 2013, podem aderir ao Lucro Presumido negócios com faturamento anual de até R$ 48
milhões. A partir de 2014, esse limite passou a ser de R$ 78 milhões
ou de R$ 6,5 milhões
multiplicados pela quantia de meses de atividade do ano-calendário anterior, desde que este seja
menor que doze meses.

4.1 Faça o registro na Junta Comercial
Para abrir uma empresa individual, Eireli ou sociedade limitada, é necessário registrar na
Junta Comercial o requerimento do empresário ou o contrato social. Este é o momento
também de formalizar o enquadramento dela como Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte, se for o caso. Como alternativa, empresas prestadoras de serviço podem ser
registradas em Cartórios de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
4.2 Cadastre a empresa em outros órgãos
Registre a empresa na Secretaria da Receita Federal do Brasil, onde ela será inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Além disso, se sua empresa exercer
atividade industrial, comercial ou serviço de transporte interestadual e intermunicipal ou de
comunicação, cadastre-a na Secretaria Estadual da Fazenda. Todos os prestadores de
demais serviços devem registrar-se na Secretaria Municipal de Finanças.
4.2.1 Cadastre a empresa em outros órgãos
As inscrições no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e na Previdência Social são
obrigatórias para todas as empresas. Por fim, registre-a no sindicato ou na associação da
categoria e, quando for o caso, no conselho de classe (Conselho Regional Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, Conselho Regional de Medicina etc.).

5.1 Obtenha o alvará de licença de funcionamento
O documento, expedido pela prefeitura, autoriza o uso do local para fins comerciais. Em
casos de imóveis de menor porte, muitas municipalidades oferecem um alvará eletrônico.
Para construções maiores e instalações mais complexas (clínicas e boates, por exemplo),
costumam ser necessários pareceres técnicos oficiais sobre condições de higiene,
segurança e acessibilidade, entre outras exigências legais do município.
Quem exerce atividades intelectuais em casa está dispensado de obter o alvará de
funcionamento desde que more numa zona residencial e não receba clientes nem
funcionários. O MEI pode entrar em atividade com um alvará de funcionamento provisório.
5.2 Cheque a necessidade de licença ambiental
Qualquer empreendimento que exerça atividade potencialmente poluidora ou danosa ao
meio ambiente precisa de licença ambiental. O mesmo vale para empresas instaladas em
locais protegidos pela legislação ou que necessitem de perfuração de poço, estação de
tratamento de água, esgoto ou abate de árvores. Essa licença é concedida por órgãos
municipais ou estaduais, como secretarias do meio ambiente.

6.1 Compare os custos e os serviços
Não espere o negócio crescer para abrir uma conta bancária de pessoa jurídica. Separe os
caixas pessoal e empresarial. Muitos bancos oferecem pacotes de serviços básicos, com os
três primeiros meses gratuitos para atrair as microempresas e as empresas de pequeno
porte como clientes.
Compare as ofertas pela internet, considere as recomendações de parceiros comerciais e
procure saber qual é o banco da preferência de seus potenciais clientes.
6.2 Converse com o gerente
Após uma breve seleção, visite a agência bancária. Esta é a hora de testar o atendimento e
a empatia com o gerente, de fazer perguntas relacionadas ao seu negócio e, assim, se
aproximar de uma boa negociação.
ATIVIDADES
1 - Com base neste roteiro, qual das etapas você entende que seria a mais difícil para sua
eventual empresa própria?
R: Caro tutor (a), resposta que depende da perspectiva do aluno.
2 – Na área de atuação do seu curso, o que é mais comum: o intraempreendedorismo ou o
empreendedorismo? Por quê?
R: Caro tutor (a), resposta que depende da perspectiva do aluno.
3 – Qual seria o seu nome empresarial?
R: Caro tutor (a), resposta que depende da perspectiva do aluno.
4 – Você aceitaria ter sócios?
R: Caro tutor (a), resposta que depende da perspectiva do aluno.
5 - Qual seria o seu objeto social da sua empresa?
R: Caro tutor (a), resposta que depende da perspectiva do aluno.
6 – Qual seria a natureza jurídica de sua empresa?
R: Caro tutor (a), resposta que depende da perspectiva do aluno.


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