A partir da promulgação da LEI Nº 11.638 / 2007 e da LEI Nº 11.941 / 2009 e,
consequentemente, a internacionalização da Contabilidade Brasileira, ficou a dúvida
se as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte teriam que seguir os mesmos
procedimentos adotados às sociedades de capital aberto, ou seja, se os
procedimentos trazidos pelas novas normas internacionais seriam aplicados ou não,
ou, aplicados parcialmente, tendo em vista à realidade destas entidades aqui no Brasil.
Mesmo assim, houve dificuldade de se aplicar a Norma trazida pela RESOLUÇÃO
CFC Nº 1.255 / 2009, devido à realidade quanto ao porte, volume de negócios e
transações feitas pelas mesmas, e, depois de muitas análises, debates, discussões e
reuniões públicas, o CFC aprovou a RESOLUÇÃO CFC Nº 1.418 / 2012 que aprova a
ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Por se tratar de procedimentos e critérios diferenciados, esta norma é aplicável
somente às entidades definidas como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”
(MEs e EPPs).
Questão 1:
Verificar através de pesquisas na legislação que se refere as Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte qual os tipos de empresas (naturezas jurídicas) que
podem optar pelo regime simplificado de tributação. Lei 123/2006
Tutor: Os alunos devem verificar o Art 3º da Lei 123/2006 como segue:
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou
empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa
individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei
nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no
Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme
o caso, desde que:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou
inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano calendário, receita
bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$
3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Sendo assim, todas as MEs ou EPPs, independentemente do regime tributário
adotado, poderão seguir os procedimentos previstos nesta Resolução.
Questão 2:
Através de debate com os colegas de classe, verificar se existe algum tipo de
simplificação na escrituração contábil das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte e apresentar quais são as demonstrações contábeis obrigatórias para as
empresas que aplicam as normas estabelecidas pela ITG 1000. Resolução 1.418/2012. | CFC | nº |
faculta a manutenção de escrituração contábil completa, pois é obrigatório conforme
dispõe o art. 1.179 do CÓDIGO CIVIL - Lei n° 10.406 / 2002, e sim, visa a facilitar e
simplificar os procedimentos trazidos devido às Normas Internacionais de
Contabilidade.
Obrigatoriamente, a entidade deverá elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração
do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Se houver
necessidade, a entidade poderá elaborá-los em períodos intermediários.
Não sendo mais obrigatória a elaboração do conjunto completo das Demonstrações
Contábeis, que além dos já mencionados incluem a Demonstração do Resultado
Abrangente, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e a Demonstração
do Fluxo de Caixa, embora as mesmas sejam estimuladas pelo Conselho Federal de
Contabilidade.
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