Caso Prático – Cisão Parcial
Sobre Cisão, conforme a Lei 6.404/76 em seu artigo 229 temos que.
Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas
do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou
já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o
seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
§ 1º Sem prejuízo do disposto no artigo 233, a sociedade que absorver
parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e
obrigações relacionados no ato da cisão; no caso de cisão com extinção, as
sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida
sucederão a esta, na proporção dos patrimônios líquidos transferidos, nos
direitos e obrigações não relacionados.
§ 2º Na cisão com versão de parcela do patrimônio em sociedade nova, a
operação será deliberada pela assembléia-geral da companhia à vista de
justificação que incluirá as informações de que tratam os números do artigo
224; a assembléia, se a aprovar, nomeará os peritos que avaliarão a parcela do
patrimônio a ser transferida, e funcionará como assembléia de constituição da
nova companhia.
§ 3º A cisão com versão de parcela de patrimônio em sociedade já
existente obedecerá às disposições sobre incorporação (artigo 227).
§ 4º Efetivada a cisão com extinção da companhia cindida, caberá aos
administradores das sociedades que tiverem absorvido parcelas do seu
patrimônio promover o arquivamento e publicação dos atos da operação; na
cisão com versão parcial do patrimônio, esse dever caberá aos
administradores da companhia cindida e da que absorver parcela do seu
patrimônio.
§ 5º As ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia
cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na
proporção das que possuíam; a atribuição em proporção diferente requer
aprovação de todos os titulares, inclusive das ações sem direito a voto.
(Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)
Considerando o trecho da Lei 6.404/76, que legisla e conceitua sobre Cisão, análise a
atividade proposta a seguir.
Admitamos que os sócios da Indústria JRB Ltda. tenham decidido promover a cisão
parcial da referida empresa. Para tanto, será constituída uma nova sociedade por quotas de
responsabilidade limitada, denominada Indústria AGS Ltda., para a qual será transferido
40% do patrimônio da empresa cindida. Os sócios da empresa cindida e os da nova empresa
resultante da cisão procederam ao devido arquivamento na Junta Comercial, dos atos
relativos a operação.
Considerando-se dessa forma, a cisão como concretizada, pede-se:
1) Efetuar os registros contábeis da operação, com base no Balanço Patrimonial abaixo.
2) Elaborar os Balanços Patrimoniais das empresas JRB Ltda. e AGS Ltda. após a cisão.
parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e
obrigações relacionados no ato da cisão; no caso de cisão com extinção, as
sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida
sucederão a esta, na proporção dos patrimônios líquidos transferidos, nos
direitos e obrigações não relacionados.
§ 2º Na cisão com versão de parcela do patrimônio em sociedade nova, a
operação será deliberada pela assembléia-geral da companhia à vista de
justificação que incluirá as informações de que tratam os números do artigo
224; a assembléia, se a aprovar, nomeará os peritos que avaliarão a parcela do
patrimônio a ser transferida, e funcionará como assembléia de constituição da
nova companhia.
§ 3º A cisão com versão de parcela de patrimônio em sociedade já
existente obedecerá às disposições sobre incorporação (artigo 227).
§ 4º Efetivada a cisão com extinção da companhia cindida, caberá aos
administradores das sociedades que tiverem absorvido parcelas do seu
patrimônio promover o arquivamento e publicação dos atos da operação; na
cisão com versão parcial do patrimônio, esse dever caberá aos
administradores da companhia cindida e da que absorver parcela do seu
patrimônio.
§ 5º As ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia
cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na
proporção das que possuíam; a atribuição em proporção diferente requer
aprovação de todos os titulares, inclusive das ações sem direito a voto.
(Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)
Considerando o trecho da Lei 6.404/76, que legisla e conceitua sobre Cisão, análise a
atividade proposta a seguir.
Admitamos que os sócios da Indústria JRB Ltda. tenham decidido promover a cisão
parcial da referida empresa. Para tanto, será constituída uma nova sociedade por quotas de
responsabilidade limitada, denominada Indústria AGS Ltda., para a qual será transferido
40% do patrimônio da empresa cindida. Os sócios da empresa cindida e os da nova empresa
resultante da cisão procederam ao devido arquivamento na Junta Comercial, dos atos
relativos a operação.
Considerando-se dessa forma, a cisão como concretizada, pede-se:
1) Efetuar os registros contábeis da operação, com base no Balanço Patrimonial abaixo.
2) Elaborar os Balanços Patrimoniais das empresas JRB Ltda. e AGS Ltda. após a cisão.
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