Resolução de provas da Universidade Unopar da Universidade estacio de sá e de concursos públicos , gabaritos, provas, gestão, ADM, Administração, ciencias contábeis. Graduado em Direito Graduado em Ciências Contábeis Graduado em Administração Licenciatura em História Mba em Logística empresarial MBA em Auditoria Hospitalar
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Provas: Quadrix - 2021 - CRT - SP - Técnico Administrativo - Questão 28
via https://youtu.be/i0LZjwtZ144
correção de Prova: VUNESP - 2018 -TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário (Interior) -questões 31 a 34
via https://youtu.be/1Nr3pNiTc5Q
terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
PROVA DE PLANEJAMENTO E INTELIGÊNCIA DE MARKETING DA UNIVERSIDADE UNOPAR / ANHANGUERA #PROVA6
via https://youtu.be/7pdhpNzQ6P4
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
PROVA DE EMPREENDEDORISMO DA UNIVERSIDADE UNOPAR - ANHANGUERA- #prova19
via https://youtu.be/CNwuY8YtRrY
PROVA DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DA UNIVERSIDADE UNOPAR / ANHANGUERA - #PROVA3
via https://youtu.be/WpFkwzmg1KU
domingo, 13 de fevereiro de 2022
correção de Prova: VUNESP - 2018 -TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário (Interior) -questões 25 a 30
via https://youtu.be/BtHMc04FLgc
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
PROVA DE COMPOSTO MERCADOLÓGICO DA UNIVERSIDADE UNOPAR / ANHANGUERA #PROVA6
via https://youtu.be/Ei9S70g_mUY
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
PROVA DE TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ #PROVA3
via https://youtu.be/nNQGN8BfA6o
PROVA DE CONTABILIDADE DO AGRONEGÓCIO DA UNOPAR / ANHANGUERA - #PROVA3
via https://youtu.be/4tDSNZU_lAE
Prova: IESES - 2021 - MSGás - Tecnico - Contabilidade - QUESTÃO 19 - Direito Administrativo
19 - O direto positivo confere aos administradores públicos poderes e deveres que devem ser por eles cumpridos para evitar que sejam responsabilizados pelo descumprimento. Assinale a opção correta no que diz respeito à deveres dos administradores públicos:
a) Errado: À luz do princípio da indisponibilidade do interesse público, todo aquele que administre verbas, bens e valores públicos em geral, está submetido ao dever de prestar contas de seus atos para com a coisa pública. Referido dever está expresso no art. 70, parágrafo único, da CRFB: "Art. 70 (...) Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária." Equivocado, pois, sustentar que "nem sempre prestar contas de sua atividade" um dado administrador público. b) Errado:
Não fica muito claro o que a Banca quis dizer com a expressão "tornar cada vez menos quantitativa a atividade administrativa". Se o sentido for o de reduzir a produtividade na Administração, como parece ter sido sugerido, a assertiva proposta vai em rota de colisão com a essência do dever de eficiência, que tem por finalidade justamente a maximização de resultados com os menores custos possíveis.
De todo o modo, cuida-se de afirmativa incorreta, ao introduzir a "obscuridade" como um dos fatores a serem utilizados para atingimento da eficiência. Jamais a Administração poderá se basear, como regra geral, em comportamentos obscuros, sigilosos, às escondidas, sendo certo que é a transparência que deve presidir a esmagadora maioria dos atos e comportamentos estatais, à luz do princípio da eficiência, sendo o sigilo mera exceção
c) Certo:
Escorreito todo o teor da presente afirmativa, que traz o conteúdo do dever de probidade administrativa. Sobre o tema, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam:
"O dever de probidade exige que o administrador público, no desempenho de suas atividades, atue sempre com ética, honestidade e boa-fé, em consonância com o princípio da moralidade administrativa."
Sem erros, portanto, no teor da assertiva lançada pela Banca.
d) Errado:
O quê a Banca aqui aponta como um dever administrativo, na verdade, corresponde a uma conduta expressamente proibida pro lei, conforme art. 117, II, da Lei 8.112/90, que abaixo colaciono:
"Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
"
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 215.
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