UTILIZAÇÃO E IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
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Planejamento Tributário
A contabilidade tributária tornou-se mais efetiva e necessária, considerando a
complexidade do sistema tributário brasileiro, e as efetivas cargas tributárias vigentes,
que impactam diretamente nos preços dos produtos e serviços, exigindo das empresas a
análise e observação constante dos processos relacionados ao contexto tributário, numa
atitude primordial para a sobrevivência empresarial (SILVA; DE ÁVILA;
MALAQUIAS, 2012).
O planejamento tributário pode ser entendido como o planejamento empresarial
que tem como objeto a análise dos tributos e seus reflexos na organização e objetivo de
economia de impostos, adotando procedimentos estritamente dentro da legalidade. É uma
forma prévia de analisar os fatos administrativos e fiscais, buscando a forma menos
onerosa para à concretização dos negócios empresariais (SIQUEIRA, 2011).
Entendendo por tributo uma obrigação empresarial que se constitui a partir de um
fato gerador, definido em Lei, que gera a obrigação tributária ao contribuinte. Segundo
Godoi e Ferraz (2012), planejamento tributário se refere à atividade pela qual os
contribuintes organizam a execução de suas atividades econômicas visando provocar a
menor incidência tributária possível, bem como, não infringir o ordenamento jurídico.
Neste contexto, é notável que empresas que não executam bons controles e não
possuem planejamento como norteador de suas atividades, em sua maioria, não alcance a
maturidade e o sucesso empresarial. A importância do planejamento empresarial é visível,
e dentre as diversas áreas a se planejar, como um fator impactante nos custos de produtos
e serviços das entidades, tem-se os tributos (RICARTE, 2005; MUCCI et al., 2011).
Latorraca (2000, p. 63), salienta “costuma-se denominar planejamento tributário
a atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projeta
os atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais os ônus tributários em
cada uma das opções legais disponíveis”. Devido à quantidade de leis regulamentadoras
e da extensa quantidade de tributos que as empresas estão sujeitas no sistema tributário
brasileiro, bem como, com os sistemas tecnológicos de fiscalização tributária, torna a
sonegação fiscal cada vez mais difícil e arriscada para as empresas, especialmente pelos
controles fiscais da Receita Federal do Brasil (SALOMÉ, 2006).
Segundo Siqueira (2011), o planejamento tributário vem tomando um papel
importante na gestão das empresas, com intuito de minimizar a representatividade dos
tributos no resultado das mesmas. Dessa forma, entende por conceito de planejamento
tributário, a forma lícita de reduzir a carga tributária que as entidades estão sujeitas,
sabendo-se que para isso é necessário estudo, conhecimento da legislação tributária e de
suas atualizações constantes, bem como, o bom senso dos gestores tributários e os
gestores administrativos das organizações, para atuarem de forma lícita (elisão fiscal).
Para Mucci et al. (2011), a elisão fiscal compreende desde a escolha do regime de
tributação mais benéfico financeiramente para a empresa, dentro dos parâmetros legais
permitidos, bem como, o efetivo planejamento tributário, que é o estudo efetivo para
postergar ou evitar a geração da obrigação fiscal, ao contrário da evasão, que depois de
gerada a obrigação é executada a omissão da mesma, sendo um ato ilegal.
A elisão fiscal é a forma lícita de economia tributária, se refere a um estudo prévio,
ou seja, um planejamento que ocorre antes do seu fato gerador, a fim de analisar e
evidenciar as melhores opções para a empresa, e assim executá-las, visando realizar a
forma tributária mais econômica (SIQUEIRA, 2011).
Borges (2000) ressalta que a economia tributária é oriunda do emprego de formas
jurídicas adequadas, ou seja, observa-se a legalidade das formas jurídicas que permitem
a diminuição da carga tributária, ou ainda, a postergação da data de pagamento do tributo,
o que normalmente é benéfica à empresa no tocante ao seu capital de giro.
Já a evasão fiscal, pode ser conceituada como todo ato ou omissão que tende a
evitar, reduzir ou retardar o pagamento de um tributo. Quando executado com objetivo
de diminuir a carga tributária dentro da legalidade, pode ser chamada de evasão lícita, já
quando é executada no intuído de “burlar” a Lei, é denominada sonegação fiscal, ou
evasão fiscal (ilícita). A sonegação fiscal é um crime de ilicitude que abrange tanto a
esfera tributária, quanto a esfera penal, conforme os artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137 de
1990, sendo a evasão abrangente as formas ilícitas de redução da carga tributária
(SALOMÉ, 2006).
Conforme Lima e Duarte (2007, p. 09), quanto aos objetivos e finalidades do
planejamento tributário é possível defini-lo como “o caminho menos oneroso que a
empresa escolhe a partir de diversas opções apresentadas pela legislação tributária”.
Ainda, com relação aos objetivos do planejamento tributário, Cassone (1997), destaca:
a) Evitar a incidência do tributo: à análise efetiva de um produto, de
seu processo de produção, suas particularidades e de sua legislação
tributária pode fazer com que um produto que estava sendo
tributado anteriormente, não seja sujeito a tal carga tributária, de
acordo com algum benefício fiscal, erro de lançamento, ou outros
motivos, já que a legislação brasileira sofre inúmeras alterações.
b) Reduzir o valor total dos tributos: neste caso o procedimento é
diminuir ou evitar a ocorrência do fato gerador do tributo, com
diminuição da base de cálculo do mesmo, a partir da legalidade
prevista para tal insumo, mercadoria ou serviço.
c) Retardar o pagamento dos tributos: quando se opta por postergar o
pagamento do tributo, dentro da forma legal permitida, sem o
pagamento de multa, ou seja, não se caracteriza por atraso do
pagamento da obrigação.
Dessa forma, pode-se destacar a importância do planejamento tributário como um
estudo preventivo da legislação, dos atos e fatos administrativos relacionados às
atividades fins da empresa, com intuito de analisar as opções para minimizar o ônus
tributário, no tocante a onerosidade ou aos prazos de pagamento das obrigações. Além
disso, o planejamento tributário pode apresentar benefícios para o processo de tomada de
decisão das empresas, independente do porte, com o intuito de garantir a partir da ênfase
tributária, melhores condições de saúde financeira para a entidade.
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Trecho extraído de:
SOUZA, H. C. de. KRUGER, S. D. MAZZIONI, S. PETRI, S. M. Utilização e
importância do planejamento tributário. In: Anais do Congresso UFSC de
Controladoria e Finanças e Iniciação Científica em Contabilidade. 2015.
Disponível no link:
http://dvl.ccn.ufsc.br/congresso_internacional/anais/6CCF/5_16.pdf
Acesso em 15/12/2017.
GABARITO
É esperado que no mínimo o aluno aponte os benefícios com a utilização do
Planejamento Tributário, os quais, entre outros, são evidenciados no trecho apresentado,
tais como:
a) Evitar a incidência do tributo: à análise efetiva de um produto, de
seu processo de produção, suas particularidades e de sua legislação
tributária pode fazer com que um produto que estava sendo
tributado anteriormente, não seja sujeito a tal carga tributária, de
acordo com algum benefício fiscal, erro de lançamento, ou outros
motivos, já que a legislação brasileira sofre inúmeras alterações.
b) Reduzir o valor total dos tributos: neste caso o procedimento é
diminuir ou evitar a ocorrência do fato gerador do tributo, com
diminuição da base de cálculo do mesmo, a partir da legalidade
prevista para tal insumo, mercadoria ou serviço.
c) Retardar o pagamento dos tributos: quando se opta por postergar o
pagamento do tributo, dentro da forma legal permitida, sem o
pagamento de multa, ou seja, não se caracteriza por atraso do
pagamento da obrigação.
Ainda, sob o aspecto da relevância do Planejamento Tributário, o aluno pode fazer
uma reflexão sobre a Elisão Fiscal e Evasão Fiscal, evidenciando a atitude correta do
gestor em fazer a opção por apenas uma dessas modalidades. Além do mais, o aluno(a)
pode evidenciar a importância do Planejamento Tributário ao fazer uma reflexão sobre os
conceitos apresentados ao longo do trecho, tal como:
O planejamento tributário vem tomando um papel importante na gestão
das empresas, com intuito de minimizar a representatividade dos
tributos no resultado das mesmas. Dessa forma, entende por conceito
de planejamento tributário, a forma lícita de reduzir a carga tributária
que as entidades estão sujeitas, sabendo-se que para isso é necessário
estudo, conhecimento da legislação tributária e de suas atualizações
constantes, bem como, o bom senso dos gestores tributários e os
gestores administrativos das organizações, para atuarem de forma lícita
(elisão fiscal).
Sendo assim, reflexões sobre a expressão ou sobre as modalidades (Elisão x
Evasão) ou ainda apresentar características do Planejamento Tributário serão
consideradas como objetivos desta aula atividade.
brasileiro, bem como, com os sistemas tecnológicos de fiscalização tributária, torna a
sonegação fiscal cada vez mais difícil e arriscada para as empresas, especialmente pelos
controles fiscais da Receita Federal do Brasil (SALOMÉ, 2006).
Segundo Siqueira (2011), o planejamento tributário vem tomando um papel
importante na gestão das empresas, com intuito de minimizar a representatividade dos
tributos no resultado das mesmas. Dessa forma, entende por conceito de planejamento
tributário, a forma lícita de reduzir a carga tributária que as entidades estão sujeitas,
sabendo-se que para isso é necessário estudo, conhecimento da legislação tributária e de
suas atualizações constantes, bem como, o bom senso dos gestores tributários e os
gestores administrativos das organizações, para atuarem de forma lícita (elisão fiscal).
Para Mucci et al. (2011), a elisão fiscal compreende desde a escolha do regime de
tributação mais benéfico financeiramente para a empresa, dentro dos parâmetros legais
permitidos, bem como, o efetivo planejamento tributário, que é o estudo efetivo para
postergar ou evitar a geração da obrigação fiscal, ao contrário da evasão, que depois de
gerada a obrigação é executada a omissão da mesma, sendo um ato ilegal.
A elisão fiscal é a forma lícita de economia tributária, se refere a um estudo prévio,
ou seja, um planejamento que ocorre antes do seu fato gerador, a fim de analisar e
evidenciar as melhores opções para a empresa, e assim executá-las, visando realizar a
forma tributária mais econômica (SIQUEIRA, 2011).
Borges (2000) ressalta que a economia tributária é oriunda do emprego de formas
jurídicas adequadas, ou seja, observa-se a legalidade das formas jurídicas que permitem
a diminuição da carga tributária, ou ainda, a postergação da data de pagamento do tributo,
o que normalmente é benéfica à empresa no tocante ao seu capital de giro.
Já a evasão fiscal, pode ser conceituada como todo ato ou omissão que tende a
evitar, reduzir ou retardar o pagamento de um tributo. Quando executado com objetivo
de diminuir a carga tributária dentro da legalidade, pode ser chamada de evasão lícita, já
quando é executada no intuído de “burlar” a Lei, é denominada sonegação fiscal, ou
evasão fiscal (ilícita). A sonegação fiscal é um crime de ilicitude que abrange tanto a
esfera tributária, quanto a esfera penal, conforme os artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137 de
1990, sendo a evasão abrangente as formas ilícitas de redução da carga tributária
(SALOMÉ, 2006).
Conforme Lima e Duarte (2007, p. 09), quanto aos objetivos e finalidades do
planejamento tributário é possível defini-lo como “o caminho menos oneroso que a
empresa escolhe a partir de diversas opções apresentadas pela legislação tributária”.
Ainda, com relação aos objetivos do planejamento tributário, Cassone (1997), destaca:
a) Evitar a incidência do tributo: à análise efetiva de um produto, de
seu processo de produção, suas particularidades e de sua legislação
tributária pode fazer com que um produto que estava sendo
tributado anteriormente, não seja sujeito a tal carga tributária, de
acordo com algum benefício fiscal, erro de lançamento, ou outros
motivos, já que a legislação brasileira sofre inúmeras alterações.
b) Reduzir o valor total dos tributos: neste caso o procedimento é
diminuir ou evitar a ocorrência do fato gerador do tributo, com
diminuição da base de cálculo do mesmo, a partir da legalidade
prevista para tal insumo, mercadoria ou serviço.
c) Retardar o pagamento dos tributos: quando se opta por postergar o
pagamento do tributo, dentro da forma legal permitida, sem o
pagamento de multa, ou seja, não se caracteriza por atraso do
pagamento da obrigação.
Dessa forma, pode-se destacar a importância do planejamento tributário como um
estudo preventivo da legislação, dos atos e fatos administrativos relacionados às
atividades fins da empresa, com intuito de analisar as opções para minimizar o ônus
tributário, no tocante a onerosidade ou aos prazos de pagamento das obrigações. Além
disso, o planejamento tributário pode apresentar benefícios para o processo de tomada de
decisão das empresas, independente do porte, com o intuito de garantir a partir da ênfase
tributária, melhores condições de saúde financeira para a entidade.
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Trecho extraído de:
SOUZA, H. C. de. KRUGER, S. D. MAZZIONI, S. PETRI, S. M. Utilização e
importância do planejamento tributário. In: Anais do Congresso UFSC de
Controladoria e Finanças e Iniciação Científica em Contabilidade. 2015.
Disponível no link:
http://dvl.ccn.ufsc.br/congresso_internacional/anais/6CCF/5_16.pdf
Acesso em 15/12/2017.
GABARITO
É esperado que no mínimo o aluno aponte os benefícios com a utilização do
Planejamento Tributário, os quais, entre outros, são evidenciados no trecho apresentado,
tais como:
a) Evitar a incidência do tributo: à análise efetiva de um produto, de
seu processo de produção, suas particularidades e de sua legislação
tributária pode fazer com que um produto que estava sendo
tributado anteriormente, não seja sujeito a tal carga tributária, de
acordo com algum benefício fiscal, erro de lançamento, ou outros
motivos, já que a legislação brasileira sofre inúmeras alterações.
b) Reduzir o valor total dos tributos: neste caso o procedimento é
diminuir ou evitar a ocorrência do fato gerador do tributo, com
diminuição da base de cálculo do mesmo, a partir da legalidade
prevista para tal insumo, mercadoria ou serviço.
c) Retardar o pagamento dos tributos: quando se opta por postergar o
pagamento do tributo, dentro da forma legal permitida, sem o
pagamento de multa, ou seja, não se caracteriza por atraso do
pagamento da obrigação.
Ainda, sob o aspecto da relevância do Planejamento Tributário, o aluno pode fazer
uma reflexão sobre a Elisão Fiscal e Evasão Fiscal, evidenciando a atitude correta do
gestor em fazer a opção por apenas uma dessas modalidades. Além do mais, o aluno(a)
pode evidenciar a importância do Planejamento Tributário ao fazer uma reflexão sobre os
conceitos apresentados ao longo do trecho, tal como:
O planejamento tributário vem tomando um papel importante na gestão
das empresas, com intuito de minimizar a representatividade dos
tributos no resultado das mesmas. Dessa forma, entende por conceito
de planejamento tributário, a forma lícita de reduzir a carga tributária
que as entidades estão sujeitas, sabendo-se que para isso é necessário
estudo, conhecimento da legislação tributária e de suas atualizações
constantes, bem como, o bom senso dos gestores tributários e os
gestores administrativos das organizações, para atuarem de forma lícita
(elisão fiscal).
Sendo assim, reflexões sobre a expressão ou sobre as modalidades (Elisão x
Evasão) ou ainda apresentar características do Planejamento Tributário serão
consideradas como objetivos desta aula atividade.
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