sábado, 17 de outubro de 2020

O QUE É QUASE NACIONALIDADE OU PORTUGUESES EQUIPARADOS?

 Você já ouviu essas expressões colocadas no título do item? Como é que alguém pode ter uma “quase nacionalidade”?

A leitura do art. 12, § 1°, CF/88 será bastante esclarecedora! Diz o parágrafo: “Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição”. 

Isso significa que se houver reciprocidade em favor de brasileiros residentes em Portugal, os portugueses que residam permanentemente aqui no Brasil terão tratamento jurídico equiparado ao do brasileiro naturalizado, sem que precisem se submeter à naturalização. Eles seguirão sendo portugueses, isto é, estrangeiros (assim como o brasileiro residente permanentemente em Portugal continuará sendo brasileiro), mas serão aqui tratados como se fossem naturalizados, vale dizer, poderão exercer direitos inerentes aos brasileiros naturalizados. 

Como esse tratamento recíproco realmente existe (está firmado no Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa), os portugueses aqui residentes são tratados como se fossem brasileiros naturalizados, exercendo os mesmos direitos destes, mesmo sem terem se naturalizado. 

Para fechar a parte teórica, vamos recapitular os dois requisitos que devem ser cumpridos para que os portugueses recebam tratamento igual ao de um brasileiro naturalizado? Veja só: 

(i) os portugueses deverão ter residência permanente no Brasil;

(ii) deverá haver reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros, ou seja, Portugal deverá conferir os mesmos direitos aos brasileiros que lá residam. 

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