sexta-feira, 12 de agosto de 2022

STF derruba punição a empresas por atraso no pagamento de férias

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou resultado do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 501, a qual declara ser inconstitucional a Súmula nº 450 do TST que aplicava, por analogia, a penalidade de pagamento em dobro das férias, quando o empregador efetuava o pagamento fora do prazo determinado (em até 2 dias antes do início do gozo), quando essas férias haviam sido concedidas no prazo legal estabelecido.

Nesse caso, concessão das férias dentro do prazo, mas pagamento fora do prazo, poderão ser aplicadas as sanções do art. 153 da CLT e da Portaria MTP nº 667/2021, as quais determinam multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência de R$ 170,26 por empregado em situação irregular. Na reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em dobro.

Não havendo a concessão das férias dentro do prazo legal – 12 meses após a aquisição do direito -, o empregador continuará obrigado a efetuar o pagamento das mesmas em dobro, nos termos do art. 137 da CLT.


Complementando a decisão, o STF também invalidou as decisões judiciais ainda não transitadas em julgado que, com base na Súmula 450 do TST, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro.





SIGAM MEU INSTAGRAM : https://www.instagram.com/provascorrigidas/ @PROVASCORRIGIDAS . @professorleandroguimaraes twitter: @leandroimne Professor Leandro Guimarães https://twitter.com/leandroimne facebook : Professor Leandro Guimarães https://www.facebook.com/provasdaunopar Blog : https://aulaseprovas.blogspot.com/

ENTIDADES DA SAÚDE RECORREM AO STF CONTRA O PISO DA ENFERMAGEM

Entidades do setor da saúde entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que criou o piso salarial da enfermagem. As associações defendem que o pagamento do piso é insustentável, uma vez que a lei não previu a fonte dos recursos para arcar com a despesa do reajuste.

O pedido foi apresentado pela Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas (ABCVAC), Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT), Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), Confederação Nacional de Municípios (CNM), Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH).

“A ação tornou-se indispensável após frustradas todas as tentativas de obter do Congresso Nacional e da Presidência da República o cumprimento da promessa feita para que, paralelamente à criação de uma despesa anual de R$ 16 bilhões, houvesse a indicação de fontes que pudessem compensar os efeitos da lei”, destacou a CNSaúde em nota enviada a imprensa.

As entidades destacam a necessidade de valorizar a categoria com o piso salarial, mas afirmam que o Congresso Nacional e a Presidência da República “ignoraram as pesadas consequências para a população brasileira da lei sancionada”.

As entidades aguardam pelo pronunciamento do Poder Judiciário enquanto seguem em tratativas junto ao Poder Executivo e Legislativo para que cumpra-se o que foi prometido: sejam identificadas e aprovadas as fontes de financiamento para que a lei possa entrar em vigor de maneira sustentável, como todos gostariam”, conclui a nota.

O piso salarial da enfermagem foi sancionado na última quinta-feira (4) por meio da Lei 14.434/22. A lei prevê o salário de R$ 4.750 por mês para os enfermeiros; 75% desse valor (R$ 3.325) para técnicos de enfermagem; e 50% (R$ 2.375) para os auxiliares e parteiras.

O piso salarial da enfermagem foi aprovado em maio e aguardava a sanção presidencial deste então. Para dar segurança jurídica ao novo piso, uma vez que os salários de servidores públicos são definidos pelos governos estaduais e municipais, o Congresso Nacional aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2022 no mês passado que viabilizou a sanção do piso.



SIGAM MEU INSTAGRAM : https://www.instagram.com/provascorrigidas/ @PROVASCORRIGIDAS . @professorleandroguimaraes twitter: @leandroimne Professor Leandro Guimarães https://twitter.com/leandroimne facebook : Professor Leandro Guimarães https://www.facebook.com/provasdaunopar Blog : https://aulaseprovas.blogspot.com/

Não confunda tropeço com fracasso

 Não confunda tropeço com fracasso , o primeiro é um acaso com solução já o outro é fruto do primeiro por acomodação. Um é justificado por falha no caminho percorrido , o outro apenas a vergonha de se dar por vencido 



SIGAM MEU INSTAGRAM : https://www.instagram.com/provascorrigidas/ @PROVASCORRIGIDAS . @professorleandroguimaraes twitter: @leandroimne Professor Leandro Guimarães https://twitter.com/leandroimne facebook : Professor Leandro Guimarães https://www.facebook.com/provasdaunopar Blog : https://aulaseprovas.blogspot.com/

PROVA DE CONTABILIDADE - QUESTÕES CORRIGIDAS - #PROVA13 #QUESTÃO11


via https://youtu.be/AERNpTEjJQg

PROVA COM GABARITO DE ANÁLISE DE INVESTIMENTOS E FONTES DE FINANCIAMENTO #PROVA13 #QUESTÃO5


via https://youtu.be/O4bxzW4Tv3k